Acordo Internacional de Licenciamento para Programas Não-
garantidos
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU
UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO.
SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU
DE UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E
GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA,
EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO
CONCORDAR COM ESTES TERMOS,
- NÃO FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU
UTILIZE O PROGRAMA; E
- DEVOLVA IMEDIATAMENTE O PROGRAMA E A PROVA DE
TITULARIDADE À PARTE DA QUAL VOCÊ OS ADQUIRIU/A QUEM OS ADQUIRIU PARA
OBTER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO
PROGRAMA, ENTRE EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU/A QUEM O
ADQUIRIU.
"IBM" significa International Business Machines Corporation
ou uma das suas subsidiárias.
"Informações sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que
fornece informações específicas sobre um Programa. A LI do Programa
está disponível no endereço http://www.ibm.com/software/sla/. A
LI também pode ser encontrada num arquivo/ficheiro no
diretório/directório do Programa, utilizando um comando do sistema ou como um
folheto ("booklet") que acompanha o Programa.
"Programa" significa, incluindo o original e todas as
cópias totais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por
máquina, 2) componentes, 3) conteúdo áudio-visual/audiovisual (como
imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados
relacionados e 5) documentos ou chaves de utilização da licença e a
documentação.
Uma "Prova de Titularidade" ("PoE") é evidência da
autorização do Cliente para utilizar um Programa num nível
especificado. Este nível pode ser medido, por exemplo, pelo número de
processadores ou usuários/utilizadores. A PoE também é a evidência da
elegibilidade do Cliente para futuras atualizações/actualizações, caso
existam, e possíveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a
IBM não oferecer ao Cliente uma PoE, a IBM pode aceitar o
recibo de pagamento de venda original ou outro registro/registo de
venda de quem (seja a IBM ou seu revendedor) o Cliente adquiriu o
Programa, contanto que ele especifique o nome do Programa e o nível
de utilização adquirido.
"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou
a uma entidade legal única.
Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 -
Termos Exclusivos do País (se houver algum), Informações sobre
Licenciamento e Prova de Titularidade e é o acordo completo entre o
Cliente e a IBM relativo à utilização do Programa. Este Acordo
substitui qualquer comunicação anterior oral ou escrita entre o
Cliente e a IBM relativa à utilização do Programa. Os termos da
Parte 2 e as Informações sobre Licenciamento podem substituir ou
modificar os da Parte 1. Em caso de conflito entre os termos deste
Acordo e os do Acordo IBM International Passport Advantage,
prevalecem os termos deste último.
1. Titularidade
Licença
O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da
IBM e é protegido por copyright e licenciado, não é vendido.
A IBM concede ao Cliente uma licença não exclusiva para
utilizar o Programa quando o Cliente a adquira legalmente.
O Cliente pode 1) utilizar o Programa até o nível de
utilização especificado na PoE e 2) fazer e instalar cópias, incluindo
uma cópia de backup, para suportar tal utilização. Os termos
desta licença aplicam-se a cada cópia que o Cliente fizer. O
Cliente reproduzirá todos os avisos de copyright e todas as outras
legendas de propriedade em cada cópia, ou cópia parcial do Programa.
Se o Cliente adquirir o Programa como uma
atualização/actualização (upgrade) de programa, após a instalação do upgrade, o
Cliente não poderá utilizar o Programa a partir do qual fez o
upgrade nem poderá transferi-lo para terceiros.
O Cliente deverá garantir que qualquer pessoa que utilize o
Programa (por acesso local ou remoto) o faça apenas para a
utilização autorizada do Cliente e de acordo com os termos deste
Acordo.
O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou
distribuir o Programa, exceto/excepto conforme estabelecido neste
Acordo; 2) montar ou compilar inversamente, ou de qualquer outra
forma, traduzir o Programa exceto/excepto conforme especificamente
permitido por lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3)
sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.
A IBM pode terminar a licença do Cliente se este não
cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o
Cliente deverá destruir todas as cópias do Programa e a sua PoE.
Garantia de Reembolso
Se, por qualquer razão, o Cliente não estiver satisfeito
com o Programa e for o licenciado original, é possível obter um
reembolso do valor pago pelo Cliente, se dentro de 30 dias a partir
da data da fatura/factura, o Cliente devolver o Programa e a
sua PoE à entidade da qual/a quem o Cliente os obteve. Se o
Cliente fez download do Programa, poderá entrar em contato/contacto
com a entidade da qual/a quem o adquiriu para obter instruções
sobre como obter o reembolso.
Transferência do Programa
O Cliente pode transferir um Programa e todos os direitos
de licença e obrigações do Cliente para qualquer outra parte
apenas se tal parte concordar com os termos deste Acordo. Quando o
Cliente transfere o Programa, também deve transferir uma cópia
deste Acordo, incluindo a PoE do Programa. Após a transferência,
o Cliente não pode utilizar o Programa.
2. Encargos
O valor a ser pago por uma licença do Programa é um encargo
único.
Os encargos únicos são baseados no nível de utilização
adquirido que está especificado na PoE. A IBM não oferece créditos ou
reembolsos para encargos já vencidos ou pagos, exceto/excepto conforme
especificado neste Acordo.
Se o Cliente desejar aumentar o nível de utilização, deverá
notificar a IBM ou a entidade da qual/a quem adquiriu o Programa e
pagar os encargos aplicáveis.
Se qualquer autoridade impuser um imposto, taxa ou
contribuição, excluindo os inerentes ao rendimento líquido da IBM, sobre
o Programa, o Cliente concorda em pagar o valor especificado
ou fornecer documentação relativa à respectiva isenção. O
Cliente é responsável por quaisquer taxas que incidam sobre a
propriedade pessoal do Programa a partir da data que o Cliente o
adquiriu.
3. Sem Garantia
SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTATUTÁRIAS QUE NÃO POSSAM
SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO OFERECE GARANTIAS OU CONDIÇÕES, SEJAM
EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS
OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE MERCADO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO
PROPÓSITO/FIM E NÃO-VIOLAÇÃO, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE TÉCNICO,
SE HOUVER.
A exclusão também se aplica a qualquer uma das entidades
que desenvolvam software e fornecedores da IBM.
Fabricantes, fornecedores ou publicadores de Programas não-
IBM podem fornecer as suas próprias garantias.
A IBM não fornece suporte técnico, a menos que especifique
de outra forma.
4. Limitação de Responsabilidade
Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não
cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha
direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada
um desses casos, independentemente da base sobre a qual
Cliente tenha direito a pedir indenizações/indemnizações, incluindo
uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas
declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual,
a IBM é somente responsável por não mais que: 1) por danos
pessoais (incluindo morte) e danos a bens imóveis e bens móveis, e
2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo dos
encargos referentes ao Programa objeto/objecto de reclamação.
Esta limitação de responsabilidade também se aplica às
entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM. Este é o
limite máximo pelo qual a IBM, entidades que desenvolvem software
e fornecedores da IBM são coletivamente/colectivamente
responsáveis.
EM CASO ALGUM A IBM, ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE OU
FORNECEDORES DA IBM SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS
SEGUINTES, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:
1. PERDA OU DANOS EM DADOS;
2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU
QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS; OU
3. LUCROS CESSANTES, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS
ANTECIPADOS.
ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE
DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS, DESTA FORMA,
A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.
5. Geral
1. Nada neste Acordo afeta/afecta quaisquer direitos
estatutários dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou
limitação contratual.
2. No caso de qualquer disposição deste Acordo ser
considerada inválida ou não ineficaz, as restantes disposições do
Acordo permanecem em vigor.
3. O Cliente concorda em agir em conformidade com todas as
leis e regulamentos de exportação e importação aplicáveis.
4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e
utilize as informações sobre contato/contacto do Cliente, incluindo
nomes, números de telefone e endereços de e-mail, onde quer que
tenha negócios. Tais informações serão processadas e utilizadas
tendo em conta e em relação ao relacionamento comercial existente
entre a IBM e o Cliente e podem ser fornecidas a subcontratados,
Parceiros de Negócios e procuradores da IBM para utilizações
consistentes com as suas atividades/actividades comerciais
coletivas/colectivas, incluindo comunicações com o Cliente (por exemplo, para
processamento de encomendas, para promoções e pesquisas de mercado).
5. Salvo de outra forma prevista pela lei local, sem
possibilidade de renúncia ou limitação contratual, o início de qualquer
ação/acção judicial, ou outra relacionada com o presente Acordo, não
deverá ser posterior a dois (2) anos da data da ocorrência do
fato/facto que constituir causa para a referida ação/acção.
6. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados por
falhas no cumprimento das suas obrigações devido a causas fora de
seu controle.
7. Este Acordo não criará nenhum direito ou causa de
ação/acção para qualquer terceiro, nem a IBM será responsabilizada por
quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto,
conforme permitido pela seção/secção de Limitação de
Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos em
bens imóveis e móveis sobre as quais a IBM é legalmente
responsável.
6. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem
Lei Aplicável
O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do
país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa para
reger, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e
obrigações do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira
relacionados, com este Acordo, sem atender aos princípios sobre conflitos
de leis.
A Convenção das Nações Unidas sobre Acordos para Venda
Internacional de Mercadorias não é aplicável.
Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM
estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a
licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos do País
AMÉRICAS
BRASIL: Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem
(Seção/Secção 6):A seguinte exceção/excepção está incluída nesta
seção/secção:
Qualquer litígio emergente deste Acordo será dirimido
exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.
EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)
Sem Garantia (Seção/Secção 3): Na União Européia/Europeia,
é incluído o seguinte no início desta seção/secção:
Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem
direitos legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que
regula a venda de bens de consumo. Tais direitos não são
afetados/afectados pelas provisões desta Seção/Secção 3.
Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 4):Em Portugal,
os termos a seguir substituem os termos desta seção/secção na
sua totalidade:
Salvo disposição legal imperativa em contrário:
1. A responsabilidade da IBM por danos e perdas que possam
surgir como conseqüência/consequência do cumprimento das suas
obrigações ou devido a qualquer outro motivo relacionado com este
Acordo, encontra-se limitada à compensação apenas pelos danos e
perdas provados e que surjam de fato/facto como
conseqüência/consequência direta/directa e imediata do não cumprimento das referidas
obrigações, pelo montante máximo igual aos encargos que o Cliente pagou
pelo Programa.
O limite de responsabilidade indicado acima, não se aplica
a danos corporais (incluindo os que provoquem morte), por
danos ou perdas em bens imóveis e móveis pelos quais a IBM seja
legalmente responsável.
2. EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UMA DAS ENTIDADES QUE
DESENVOLVEM SOFTWARE SERÁ RESPONSÁVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA
POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS
INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS
ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUÊNCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO
QUE ESTES SEJAM CONSEQÜÊNCIA/CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO
QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS,
CLIENTELA OU ECONOMIAS PREVISTAS.
3. A limitação e a exclusão de responsabilidade
estabelecidas aqui aplicam-se não somente às atividades/actividades
executadas pela IBM mas também às atividades/actividades executadas
pelos seus fornecedores e entidades que desenvolvem software e
representam o valor máximo pelo qual a IBM bem como os seus
fornecedores e entidades que desenvolvem software são
coletivamente/colectivamente responsáveis.
Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 6)
Lei Aplicável
A frase "as leis do país em que o Cliente adquiriu a
licença do Programa" é substituída por 1) "as leis de França" no
Cabo Verde e Guiné-Bissau e 2) "as leis de Inglaterra" em
Angola, Moçambique e São Tomé.
Jurisdição
As seguintes exceções/excepções estão incluídas nesta
seção/secção:
Em Angola, Moçambique e São Tomé, todas as divergências
decorridas deste Acordo ou relacionadas com a sua execução, incluindo
procedimentos sumários, serão submetidas à jurisdição exclusiva dos
tribunais da Inglaterra.
Em Cabo Verde e Guiné-Bissau, todas as divergências
decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua violação ou
execução, incluindo procedimentos sumários, serão definidas
exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris.
Em Portugal, qualquer reclamação legal decorrente deste
Acordo será instaurada e dirimida exclusivamente pelo tribunal
competente de Lisboa.
Z125-5589-03 (11/2002)
INFORMAÇÕES SOBRE LICENCIAMENTO
Os Programas abaixo indicados estão licenciados sob/ao
abrigo dos seguintes termos e condições além daqueles constantes
do Acordo Internacional de Licenciamento para Programas Não-
garantidos.
Nome do Programa: IBM(R) 32-bit SDK for Linux(R) on Intel
(R) architecture, Java(TM) 2 Technology Edition, Version 1.4.2
Número do Programa: 5648-C98
Autorização para Utilização em Computador
Pessoal/Portátil: 1
EXPLICAÇÃO DOS TERMOS:
Autorização para Usuários/Utilizadores em Computador
Pessoal/Portátil:
"1" significa que o Programa pode ser armazenado na máquina
principal ou em outra máquina, desde que o Programa não esteja em uso
ativo/activo em ambas as máquinas ao mesmo tempo.
"2" significa que o Cliente não pode copiar e utilizar este
Programa em outro computador sem pagar encargos de licenciamento
adicionais.
Ambiente Operacional/Operativo Especificado
As especificações do programa e a informação especificada
do ambiente operacional/operativo podem ser encontradas na
documentação que acompanha o programa, se disponíveis, como um arquivo
"readme", ou outra informação publicada pela IBM, tal como uma carta
de anúncio.
Termos Exclusivos do Programa
1. GERAL
Até o limite de quaisquer conflitos entre os termos do
Contrato de Licença Internacional para Programas Não-garantidos e
estas Informações sobre Licenciamento, os termos destas
Informações sobre Licenciamento deverão prevalecer.
ONDE O PROGRAMA FOR FORNECIDO AO CLIENTE SEPARADAMENTE PELA
IBM, SERÁ FORNECIDO SEM NENHUM ENCARGO.
O Programa consiste no código binário que executa em sistema
(s) operacional(is)/operativo(s) especificado(s) no
arquivo/ficheiro "Readme" que acompanha o Programa.
3. MARCAS E COPYRIGHT: RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
a) O Cliente não deve modificar, excluir, suprimir ou
ocultar qualquer copyright, marca ou outro aviso legal (da IBM ou
de qualquer terceiro) o qual pode ser mostrado através ou
incluído no Programa.
b) Java e todas as marcas registradas/registadas baseadas
em Java são marcas registradas/registadas da Sun Microsystems,
Inc. nos Estados Unidos da América e/ou em outros países.
c) O Cliente reconhece propriedades e títulos da IBM e da
Sun Microsystems, Inc. para suas respectivas marcas
registradas/registadas e de qualquer imagem de marca anexada a isso, incluindo
imagem de marca resultante da utilização. O Cliente não utilizará
ou tentará registrar/registar qualquer marca comercial que
possa ser confundida com tais marcas comerciais IBM ou Sun.
3. PROVA DE TITULARIDADE
Este Acordo de Licenciamento constitui a Prova de
Titularidade do Cliente.
D/N: L-ADAN-5YWEE2
P/N: L-ADAN-5YWEE2